Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:8774/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 10772/2018.
3. Responsável(eis):ELAINE NEGRE SANCHES - CPF: 16817389291
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ELAINE NEGRE SANCHES
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA SAÚDE
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. DESPACHO Nº 1334/2022-GABPR

9.1 Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pela Senhora Elaine Negre Sanches, Superintendente de Administração e Logística Especializada, à época, da Secretaria de Estado da Saúde, em face do Acórdão TCE/TO nº 448/2022-Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 10772/2018, por meio do qual este Tribunal julgou a Inspeção in loco realizada em atendimento à RESOLUÇÃO Nº 526/2018 - TCE/TO – Pleno, a qual teve o objetivo de verificar a execução do Contrato nº. 92/2018 (Processo 4177/2018), celebrado entre a mencionada Secretaria e a empresa Sancil Sanantonio Construtora e Incorporadora Ltda..

9.2 Por meio do Despacho nº 721/2022-RELT1 (evento 4), o Conselheiro Manoel Pires dos Santos,  expôs o que segue:

“9.1. Trata-se de irresignação apresentada pela senhora, ELAINE NEGRE SANCHES, em desfavor do Acórdão de nº. 448/2022 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 10772/2018, publicado no Boletim Oficial nº. 3100, de 28 de setembro de 2022.

9.2. Assim sendo, haja vista os termos da Certidão nº 2644/2022 – SEPLE (evento 03), encaminhe-se ao Gabinete da Presidência.”

9.3 Em que pese a recorrente ter se utilizado de Pedido de Reconsideração para atacar a deliberação supra, vislumbra-se o cabimento de Recurso Ordinário, haja vista tratar-se de decisão definitiva/terminativa de Câmara e ter sido protocolizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, o Pedido de Reconsideração será cabível apenas para combater decisão originária do Tribunal Pleno, conforme dispõe o art. 48, da Lei Estadual nº 1.284/2001.

9.4 Isto posto, preenchidos os pressupostos para aplicação do princípio da fungibilidade previsto nos artigos 44, da Lei Estadual nº 1.284/2001 e 223, § 2º, do Regimento Interno do TCE/TO, recebo o presente Pedido de Reconsideração como Recurso Ordinário em face do Acórdão TCE/TO nº 448/2022-Primeira Câmara exarado nos Autos nº 10772/2018, consoante disposto no artigo 46, da Lei nº 1.284/2001.

9.5 Verifico que a recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, consoante disposto no artigo 43 da Lei nº 1.284/2001.

9.6 Desta forma, considerando a aplicação do princípio da fungibilidade, e considerando que o prazo recursal do Pedido de Reconsideração, bem como do Recurso Ordinário é de 15 (quinze) dias, constata-se, portanto, a tempestividade do Recurso Ordinário, conforme certificado pela Secretaria do Pleno, por meio da Certidão nº 2709/2022-SEPLE. (evento 3)

9.7 Em razão de todo o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230, do RI TCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46, da Lei Estadual nº 1.284/2001.

9.8 Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para corrigir a autuação dos autos fazendo constar Recurso Ordinário, observadas as prescrições da IN TCE/TO nº 008/2003. Em razão da conexão, os mesmos sejam apensados aos Autos nº 8632/2022, os quais também versam sobre Recurso Ordinário em face do Acórdão TCE/TO nº 448/2022-Primeira Câmara exarado nos Autos nº 10772/2018, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.

9.9 Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 21/11/2022 às 11:36:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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